Auxílio-Doença / Incapacidade Temporária

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Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença · B31)

Você está incapaz de trabalhar e o INSS
negou seu auxílio-doença?

Doença, cirurgia, acidente ou depressão tiraram você do trabalho — mas o benefício não saiu ou foi cortado cedo demais. Nós analisamos seu caso e, quando há direito, recorremos administrativamente ou ingressamos na Justiça Federal.

✅ Análise inicial gratuita💻 100% online e sigiloso⚖️ Equipe previdenciária dedicada
★★★★★ Clientes atendidos em SC e em todo o Brasil

⚠️ O INSS negou ou cortou seu benefício? Isso é mais comum do que parece.

A maioria das negativas acontece por motivos que podem ser revertidos — e você tem prazo para reagir:

  • A perícia (ou o Atestmed) concluiu que você “não está incapaz”, ignorando seus laudos
  • Alegação de falta de carência ou perda da qualidade de segurado
  • Documentação médica considerada “insuficiente”
  • Benefício cessado antes da sua recuperação (“alta programada”)

Você tem 30 dias para recorrer da negativa. Depois disso, ainda é possível ingressar na Justiça Federal — onde a perícia é feita por um médico especialista na sua condição.

Entenda em linguagem simples

O que é o auxílio por incapacidade temporária

É o antigo auxílio-doença (código B31): o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar — por doença, acidente, cirurgia ou transtorno — por mais de 15 dias.

🩺

Incapacidade comprovada

Você precisa estar incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias, comprovado por laudos e exames.

📅

Carência de 12 meses

Em regra, 12 contribuições — dispensada em casos de acidente e em doenças graves previstas em lei.

🛡️

Qualidade de segurado

Você precisa manter o vínculo com o INSS no início da incapacidade (inclusive no “período de graça”).

Quanto o INSS paga (2026)

91% do salário de benefício

Piso de R$ 1.621,00 · teto de R$ 8.475,55. O valor exato depende das suas contribuições — fazemos esse cálculo no seu caso.

Valores e regras conforme a legislação previdenciária vigente em 2026. Cada caso é analisado individualmente; não há garantia de concessão.

Pré-análise em 30 segundos

Será que você tem direito?

Responda 4 perguntas rápidas. No final, conectamos você à nossa equipe pelo WhatsApp com seu caso já resumido.

Pré-análise gratuita de elegibilidade

Pergunta 1 de 4

1. Qual é a sua situação hoje?

2. Você já contribuiu ao INSS (ou recebeu benefício) recentemente?

3. Você tem documentos médicos (laudos, atestados, exames)?

4. Há quanto tempo está sem poder trabalhar?

✓ Seu caso merece análise

Boa notícia: situações como a sua costumam ter caminho jurídico.

Nossa equipe previdenciária vai avaliar gratuitamente seus documentos e indicar o melhor caminho — recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

💬 Falar com a equipe no WhatsApp

Esta pré-análise é informativa e não substitui a avaliação jurídica individual do seu caso.

Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à solução

Análise gratuita dos seus documentos

Você nos envia laudos, atestados e a carta de negativa do INSS. Avaliamos a viabilidade — sem compromisso.

Estratégia: recurso ou ação judicial

Definimos o melhor caminho — recurso administrativo (prazo de 30 dias) ou ação na Justiça Federal.

Perícia com médico especialista

Na via judicial, a perícia é feita por especialista na sua condição — não por clínico geral do INSS.

Acompanhamento transparente

Você acompanha cada etapa pelo nosso app, com atendimento humano e linguagem clara.

Quem confiou na nossa equipe

Histórias de quem voltou a ter amparo

G
Graziela R. Pelepenko
★★★★★

“Registro minha total confiança no trabalho do Dr. Bruno Santos. Seguro, ético e tecnicamente preparado, cuja atuação transmite tranquilidade e confiança. Demonstra sólido conhecimento jurídico, seriedade na condução do processo e comprometimento com o cliente.”

Avaliação no Google · há 1 mês

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Dúvidas frequentes

O que as pessoas mais perguntam

A análise inicial do seu caso é gratuita. Conversamos com transparência sobre as condições de honorários antes de qualquer passo — você decide com clareza, sem surpresa.

Na maioria dos casos, sim. Você tem 30 dias para recorrer administrativamente e, mesmo depois, pode ingressar na Justiça Federal, onde a perícia é feita por um médico especialista na sua condição.

Não. O atendimento é 100% online e sigiloso — envio de documentos, assinatura digital e acompanhamento pelo app. Atendemos clientes em todo o Brasil.

Depende da via. O recurso administrativo costuma ser mais rápido; a via judicial passa por perícia e prazos do Judiciário. Avaliamos a expectativa realista no seu caso desde o início.

Transtornos que incapacitam para o trabalho também podem dar direito ao benefício. O que importa é a comprovação médica da incapacidade — e é exatamente isso que ajudamos a estruturar.

Não deixe o prazo passar

Vamos analisar seu caso gratuitamente

Envie sua dúvida pelo WhatsApp agora. Um membro da nossa equipe previdenciária vai orientar você com clareza, sem compromisso.